O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (06), o processo sobre o pagamento da data-base atrasada dos servidores públicos do Paraná. O Tribunal Pleno do TJPR julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0023721-67.2017.8.16.0000, que discutia a inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, que havia revogado o direito (antes garantido pelo art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015) de que os servidores receberiam, a partir de 01/01/2017, reajuste equivalente ao IPCA acumulado entre janeiro a dezembro de 2016 (aproximadamente 6,29%) e acrescidos de mais 1% referente à data base não paga do ano de 2015.

Em 2016, Beto Richa conseguiu aprovar na ALEP a Lei cuja constitucionalidade foi questionada no IRDR, fazendo com que a reposição salarial dos servidores somente acontecesse após o pagamento das promoções atrasadas. Desde então o reajuste devido aos servidores referentes à data-base de janeiro a maio de 2017 é de 8,53% (nos termos do art. 3º da Lei 18.493/2015), decorrente da não concessão de reajuste em janeiro de 2017 (6,29% + 1,0% = 7,35%), mais o reajuste de maio de 2017 (1,10%).

Desde o ano de 2017, mais de 100 mil ações de servidores estaduais tramitaram na Justiça do Paraná, cobrando o pagamento devido pelo Estado. Diante deste fato, o TJPR deferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, fazendo com que todas as ações sobre esse tema fossem suspensas até que o Tribunal uniformizasse o entendimento sobre a questão, evitando assim ganhos a uns e perdas a outros, caso os julgamentos acontecessem separadamente.

A Constituição Federal proíbe em seu art. 5º, XXXVI que o Poder Público revogue um direito adquirido garantido anteriormente aos servidores públicos por Lei, como já havia acontecido com a data-base de 2016. Agora, deve-se aguardar a publicação do acórdão do IRDR pelo TJPR e, após ocorrer o trânsito em julgado, as ações individuais que discutem essa questão devem ser retomadas com observância ao entendimento estabelecido pelo TJPR.

De acordo com os advogados que representam os sindicatos ligados ao Fórum das Entidades Sindicais (FES) e à União das Forças de Segurança (UFS), após encerrada a fase do Incidente de Demandas Repetitivas, havendo manutenção da decisão favorável, as ações individuais – que atualmente se encontram suspensas em razão do IRDR – retomarão seu trâmite e devem seguir para a fase de cumprimento de sentença a fim de viabilizar os pagamentos pelo Estado do Paraná.

A aprovação do IRDR foi vinculante, tornando obrigatório que toda e qualquer decisão judicial sobre o tema siga o entendimento fixado pelo TJPR.