Na sexta e última nota técnica elaborada pela assessoria econômica do Fórum das Entidades Sindicais, demonstra-se como o passivo de 36% do governo para com servidoras(es) foi se acumulando desde 2015. A dívida é resultado da política de sucateamento do serviço público. Confira também ao fim desse texto os links para acessar as outras cinco notas técnicas.
Balanço das Perdas Salariais e Reajuste devido aos Servidores/as do Paraná entre 2015 a 2022
I – Perdas Salariais dos Servidores/as entre 2015 a 2017
Em 2015, o governo Beto Richa enviou pacote para a Assembleia Legislativa retirando direitos dos(as) servidores/as e pretendia não aplicar a inflação de 8,17% na data base maio de 2015. Com esse pacote de maldade e 0% de reajuste, os servidores/as iniciaram uma grande mobilização culminando no massacre de 29 de abril. Essa mobilização fez com que o governo recuasse, alterasse o pacote e negociasse uma política de reposição salarial para o período de 2015 à 2017, efetivada com a edição da Lei 18.493 de 24 de junho de 2015.
Essa Lei estipulou o reajuste de 3,45% em outubro de 2015 (referente ao IPCA de maio à dezembro de 2014); reajuste de 10,67% em janeiro de 2016 (referente ao IPCA de janeiro a dezembro de 2015); previa também o reajuste em janeiro de 2017 (referente ao IPCA de janeiro à dezembro de 2016); mais 1% em janeiro de 2017 referente a compensação de perda de massa salarial; reajuste de 1,10% em maio de 2017 (referente ao IPCA de janeiro a abril de 2017), perfazendo um total acumulado de 8,53%.
No entanto, o governo não cumpriu a Lei e não aplicou os reajustes previstos para 2017. A regra foi suspensa pelo art. 33 da Lei 18.907/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2017, suspendendo a aplicação dos reajustes e condicionando ao pagamento de promoções e progressões em atraso e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Em 06/12/2021, o Órgão Especial do TJPR considerou, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que a revogação dos reajustes de 2017 pela Lei 18.907 é inconstitucional. O Estado pode entrar com recurso sobre essa decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça – STF e Supremo Tribunal Federal – STF. Para pagamento dos valores é necessário que a sentença judicial tenha transitado em julgado.
Do valor total devido, 8,53%, o governo afirma que já quitou 5,06%, sendo aplicado reajuste de 2% (Lei 19.912/2019) em janeiro de 2020 e 3% (Lei 20.934/2021) em janeiro de 2022. Há previsão pela Lei 20.934 de aplicar o restante devido – 3,30% – ao longo de 2022, dependendo da arrecadação ao longo de deste ano.
II – Perdas salariais entre 2018 a 2021
No período recente, últimos cinco anos, o governo não aplicou a Revisão Geral Anual – RGA, estipulada pelo inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, inciso X do artigo 27 da Constituição Estadual e Lei estadual 15.512/2007 (Lei da data base).
O governo deve desse período os seguintes reajustes: 2,76% em maio de 2018; 4,94% maio de 2019; 2,40% maio de 2020; 6,76% maio de 2021, totalizando 17,89%.
Análises complementares demonstram que houve margem fiscal e financeira para o Governo aplicar os reajustes previsto na legislação.
III – Perda salarial da data base de 2022
A previsão é que a inflação para a data base de maio chegue a 11,8%. No acumulado da inflação já divulgada até março, o índice ficou em 10,96%, restando a variação do mês de abril para o índice final ser conhecido.
IV – Total dos reajustes devidos pelo Governo aos Servidores/as deve chegar a 36,2%
O total de reajustes devidos e não pagos pelo governo deve chegar a 36,15% em maio de 2022, resultado dos seguintes índices: resíduo de 3,30% do período de 2015-2017; 17,89% das datas base de 2018 a 2021 e 11,8% estimado para a data base de maio de 2022.
Cid Cordeiro Silva, economista