O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 do governo do Paraná deve ser votado em primeira discussão nesta terça-feira, 6, na Assembleia Legislativa. A proposta representa uma afronta às servidoras e servidores públicos do Estado, pois além de não prever recursos para pagamento da data base do funcionalismo (reajuste pela inflação dos salários) quer manter a suspensão das promoções e progressões para o próximo ano.

Como se não bastasse, o PLDO propõe um aumento das isenções fiscais, dos atuais 12 bilhões de reais para 17 bilhões de reais, recursos que beneficiam grandes empresários e setores do agronegócio. Na prática, o governo de Ratinho Júnior tira dos assalariados para doar aos ricos e super ricos.

Baseado numa projeção equivocada, Ratinho Júnior faz a superestimação da despesa e a subestimação da receita. Essa maquiagem dos dados serve para que o governador se ampare para recusar a negociar com servidoras e servidores, apesar de ter todas as condições de pagar o reajuste firmado em acordo, debater o saldo retroativo de defasagem salarial e pagar as promoções e progressões.

Os números apresentados pelo governo já foram suficientemente contestados pelo Fórum das Entidades Sindicais. Confira aqui.

As emendas elaboradas pelo FES ao PLDO foram omitidas no relatório aprovado no último dia 30 de junho na Comissão de Orçamento da Alep. “Nossas emendas têm a intenção de resguardar o direito legal de reposição da inflação aos salários das servidoras e servidores, além de recuperar o pagamento das promoções e progressões. No entanto, o governo e sua base de apoio na Assembleia ignoram solenemente todos os esforços que fazemos em defesa do serviço público. De outro lado, o PLDO prevê aumentar as isenções fiscais em 5 bilhões de reais. É uma conta que não fecha. O governo reclama de falta de recursos e amplia isenções aos grandes empresários, agindo de forma contrária à maioria dos estados brasileiros, que estão fazendo severas revisões nas isenções fiscais”, aponta a professora Marlei Fernandes, da coordenação do FES.