A Procuradoria Geral do Estado publicou o parecer nº 13/2020 no último dia 24 de junho para dar resposta à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP/GS sobre a aplicabilidade dos artigos oitavo e décimo da Lei Complementar Federal 173/2020, que trata do auxílio a estados e municípios com dispositivos que afetam os salários e carreiras de servidores públicos.

A coordenação do Fórum das Entidades Sindicais fez uma avaliação do parecer da PGE e identificou que não há impedimento para que os servidores continuem recebendo seus direitos garantidos anteriormente na legislação brasileira.

Seguem os principais pontos da análise do parecer:

Não impede o reajuste do Piso Mínimo Regional;

Não impede o reajuste anual até o limite do IPCA;
Não impede promoções e progressões;

Não impede abono permanência;

Não impede contratações temporárias, nos termos do art. 37, inciso IX, da constituição da República;

Eficácia temporal: a partir da publicação da lei, em 28.05.2020 até 31.12.2021, permitida a retroatividade dos incisos I e VI que não atinjam direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada;

Eficácia material: aplicabilidade condicionada à interpretação dos dispositivos em face da Constituição da República.

IMPEDE quinquênios, triênio e anuênios.

Confira o parecer da PGE na íntegra: