O Departamento de Recursos Humanos e Previdência, ligado à Secretaria da Administração e da Previdência do Estado do Paraná, publicou o comunicado 029/2020 no último dia 15 de junho, informando que foi encaminhada à Procuradoria Geral do Estado uma consulta sobre a abrangência da Lei Complementar federal 173/2020, que procedeu alterações na chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

No comunicado, o órgão estadual também informa que “até que haja orientações para aplicação da Lei Complementar n.º 173/2020, as demandas e as concessões de qualquer vantagens e benefícios que impliquem acréscimo de despesa de pessoal, ou que utilizem o tempo de serviço a partir de 28/05, devem ser suspensas. Inclui-se neste rol as promoções, progressões, abono de permanência, quinquênio, anuênio, revisão de tabela de quadro/carreira, concurso público, entre outras concessões de mesma natureza”.

No entanto, a medida do governo Ratinho Jr. vai contra a nota técnica nº 20.581 do Ministério da Economia, editada no dia 6 de junho e que em seu item 17 diz que as promoções e progressões não podem estar no rol de impedimentos e congelamentos porque se tratam de leis estaduais e não compõem apenas tempo de serviço, mas também de avaliação de desempenho e outros itens.

“Estamos empenhados no país inteiro para que os direitos das trabalhadoras e trabalhadores públicos não sejam retirados. Entendemos que a maldade do congelamento dos direitos dos servidores, colocada na lei de auxílio a estados e municípios, quebra o pacto federativo ao interferir em leis estaduais”, diz a professora Marlei Fernandes, da coordenação do FES.

Para lembrar

Sobre a Lei 173/2020 (que dispõe sobre o auxílio a estados e municípios para combater a pandemia de covid-19), o Fórum das Entidades Sindicais (FES), juntamente com outras instituições que defendem as trabalhadoras e trabalhadores em todo o Brasil, fez uma luta intensa para que o projeto de lei que resultou nessa medida não incorporasse os artigos sétimo e oitavo, que congelam os direitos sobre a carreira de servidoras e servidores do país.

A coordenação do FES lembra ainda que, durante as discussões no Senado sobre o projeto que resultou na Lei 173, foram estabelecidas exceções (parágrafo sexto) às medidas de congelamento das carreiras dos servidores públicos federal, estadual, distrital e municipal, para fazer justiça aos que estão e se manterão em situação de risco e de extrema dedicação ao povo brasileiro durante e após o período da trágica pandemia da covid-19 (servidores das áreas de saúde, educação e segurança).

No entanto, o presidente da República vetou esse artigo. Sobre esse assunto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) enviou carta aos congressistas apelando para que o veto seja colocado em pauta nesta quarta-feira, 17, e seja derrubado em plenário, cumprindo assim o acordo estabelecido à época da tramitação do projeto.

Além da derrubada do veto, o Partido dos Trabalhadores (PT), atendendo ao pedido das representações de trabalhadores de todo país, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação para demonstrar a inconstitucionalidade dos artigos que congelam a carreira de servidores (parte do artigo sétimo e a integralidade do artigo oitavo da Lei 173).