A segunda rodada de negociações sobre o decreto 3808/2020 entre as associações de servidores/as ao lado do Fórum das Entidades Sindicais (FES) com o governo do Estado, mediada pelo Ministério Público do Trabalho, não resultou em acordo. Uma nova reunião foi marcada para o próximo dia 3 de fevereiro.

O decreto exige de todos os servidores uma revalidação da autorização para desconto em folha das mensalidades devidas a sindicatos e associações e é considerado pelo conjunto de representantes dos trabalhadores como inconstitucional e antissindical, além de ferir princípios básicos do Direito e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.

Durante a mediação, o controlador geral do Estado, Raul Siqueira, informou que o governo estabeleceu um grupo de trabalho para discutir adequações nos procedimentos exigidos pelo decreto e acenou com a dilação de prazo para que a medida entre em vigor. Siqueira sugeriu que o governo estaria estudando estender o prazo até maio.

O mediador do processo, procurador Alberto de Oliveira Neto, do MPT, fez a sugestão de que o prazo estabelecido no decreto, dia 10 de fevereiro, seja prorrogado “para que se permita às entidades fazer um trabalho de base em relação à atualização cadastral”. Constou na ata da reunião que o MPT sugeriu o “elastecimento do prazo (…) por 12 meses, sem prejjuízo da constituição da comissão voltada à discussão do procedimento de recadastramento”.

No entanto, a adequação dos procedimentos e a dilação do prazo não são o objetivo do conjunto de sindicalistas. “ Ficou muito claro que esse decreto foi feito sob medida para atacar os sindicatos e associações. Bancos e financiadoras estão protegidos. Não queremos mais prazo, mas a revogação do decreto ou, pelo menos, sua suspensão a fim de que seja discutido a fundo com os representantes dos servidores”, salientou Olga Estefânia Pereira, da coordenação do FES.

Ainda não há uma comissão paritária para discutir o decreto e o grupo de trabalho que está estudando novos procedimentos e prazo do decreto é formado exclusivamente por membros do governo.