O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira, 24, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 (e de outras seis ADIs mais uma arguição de descumprimento de preceito fundamental), que questionava o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitia redução de salários de servidoras e servidores caso os governos ultrapassassem o limite de gastos com folha de pagamento.
Por 7 votos a 4, o STF definiu que é inconstitucional a redução da jornada e de salário do funcionalismo público.
A LRF permitia que “se a despesa total com pessoal (…) ultrapassar os limites definidos, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes” com possibilidade de “extinção de cargos e funções” tanto quanto “pela redução dos valores a eles atribuídos”.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello se opuseram à redução salarial; Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram contra os direitos dos trabalhadores. A ministra Cármen Lúcia votou contra a redução de salários, a menos que isso fosse feito conjuntamente com redução de carga horária.
A LRF foi sancionada em 2000 e, desde 2002, a permissão para diminuição de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal estava suspensa por decisão liminar (provisória) do Supremo.
Texto produzido com informações obtidas do site do STF, Folha de São Paulo, Correio Braziliense e UOL.