Sindicatos ligados ao Fórum das Entidades Sindicais (FES) enviaram documento ao Ministério Público questionando sobre a majoração das alíquotas de servidoras e servidores públicos aposentados do Paraná para 14%, medida aplicada pela emenda constitucional 45.
Na peça jurídica, os sindicatos destacam que o aumento da alíquota representa uma redução de salário, o que fere a constituição. O FES também deve entrar com uma ação jurídica para fazer valer os direitos dos aposentados e pensionistas do Paranaprevidência, caso o entendimento do Ministério Público seja distinto do que pedem os sindicatos.
De acordo com o documento, “ancorado na tese de que há déficit atuarial no Regime Próprio do Estado de Previdência dos Servidores do Paraná foi elevada a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% sobre o salário de contribuição dos servidores estaduais do Paraná. As mesmas normas reduziram para três salários mínimos nacional o teto a partir do qual os servidores aposentados e pensionistas devem contribuir com a previdência estadual. Antes das mudanças legislativas estaduais, aposentados e pensionistas contribuíam sobre aquilo que excedia o teto do Regime Geral da Previdência que, em 2020 é de R$ 6101,01. Ocorre que o déficit não foi gerado pelos servidores, mas pela omissão estatal desde os anos 40 ao não fazer contribuições e contrapartidas”.
Confira a integra do documento.