Analisando recurso do governo do Paraná contra a liminar que garante o desconto em folha das mensalidades sindicais das servidoras e servidores do Estado, o desembargador Renato Braga Bettega, do Tribunal de Justiça (TJ), manteve a decisão anterior do juiz Jailson Tontini, o que significa uma segunda derrota para Ratinho Jr. em sua contínua perseguição às instituições que representam as trabalhadoras e trabalhadores do serviço público.
A primeira derrota foi no dia 25 de março, quando o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, concedeu liminar atendendo pedido da entidades APP-Sindicato, SindSaúde, Sindpol, Sindarspen, UPC/PR, Senge-PR, Sinteemar, SindSeab e ASSEF.
Desse modo, continuam suspensos os efeitos do Decreto 3808/2020, que condicionava a continuidade das contribuições a um processo de revalidação ilegal, extremamente burocrático, de viés eminentemente político e de evidente ataque aos sindicatos e associações.
Além de reforçar trechos da decisão anterior, o desembargador ressaltou que o decreto antissindical “extrapola o poder regulamentar, pois cria obrigação e penalidade não previstas em lei”, e “desrespeita a manifestação de vontade expressa pelo sindicalizado e associado na sua ficha de filiação”. Além disso, a decisão do TJ aponta que “diferente do alegado pelo ente estatal – governo – a manutenção dos descontos das mensalidades sindicais ou associativas na folha de pagamentos dos filiados/associados (…) não causa qualquer prejuízo ao Estado do Paraná ou à Paranaprevidência”.
Na avaliação do professor Hermes Leão, integrante do Fórum das Entidades Sindicais, está cada vez mais claro que “o objetivo do governo é perseguir as entidades que representam os(as) trabalhadores(as) que atendem a população na educação, na saúde, na segurança, no meio ambiente, nas universidades”.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, a rejeição da liminar pedida pelo governo e a fundamentação apresentada pelo desembargador reforçam que o decreto é “antissindical e perverso” e não deve prosperar. “Vamos continuar o trabalho em defesa dos direitos da categoria e dedicar todos os esforços para que esse entendimento seja mantido até o julgamento final desse caso”, afirmou.
A coordenação do FES agradece a contribuição de todos os advogados dos sindicatos que estruturaram as peças jurídicas que garantem o direito à sindicalização das servidoras e servidores do Estado do Paraná neste processo.
Confira aqui a íntegra da decisão do TJ.
*Texto elaborado com informações da APP-SINDICATO.