O governador Ratinho Jr. não cansa de perseguir sindicatos e associações que representam os trabalhadores/as públicos do Paraná. Desta vez, editou um decreto exigindo recadastramento dos/as servidores/as ativos/as e aposentados/as para que autorizem novamente o desconto em folha de pagamento de mensalidades.
A medida é abusiva porque fere o princípio de autonomia sindical e prejudica os associados, pois estes poderão perder acesso aos serviços ofertados por estas entidades (como auxílio jurídico, planos de saúde, descontos em estabelecimentos comerciais, direito a voto em assembleia e uso das colônias de férias, entre outros).
“A intenção do governador é óbvia. Com essa medida Ratinho Jr. pretende enfraquecer as entidades que representam os servidores. Ele sabe que os sindicatos e associações são uma poderosa ferramenta dos trabalhadores para garantir seus direitos. A imagem de Ratinho Jr. foi tremendamente abalada por duas grandes greves já no primeiro ano de mandato. Como sua gestão tem sido marcada pelo autoritarismo e falta de diálogo, o governador quer a todo custo prejudicar os sindicatos e os trabalhadores”, aponta Ricardo Miranda, presidente do SINDARSPEN e membro da coordenação do Fórum das Entidades Sindicais (FES).
O Decreto 3793, assinado às 11h59 no dia 20 de dezembro de 2019 estabelece um programa de recadastramento aos(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) para validação dos descontos feitos na folha de pagamento. O processo instaura etapas burocráticas (virtual e presencial), para manutenção de mensalidades já autorizadas pelos(as) trabalhadores(as).
O governador exige um prazo extremamente curto, em pleno recesso de muitas categorias de servidores. Além disso, até o dia 8 de janeiro, o processo pelo qual os servidores deveriam fazer o procedimento sequer estava disponível nos sistemas digitais do governo.
Veja o que determina o decreto:
“O servidor(a) estadual público e os militares (ativos, aposentados) têm até o dia 31 de janeiro deste ano para acessar o sistema online do PRConsig e autorizar as entidades que podem manter o desconto na sua folha de pagamento.
Após a etapa virtual, o(a) servidor(a) deverá imprimir duas cópias desse extrato de validação e entregar pessoalmente nas unidades Recursos Humanos da Secretaria de Estado onde está alocado e protocolar duas vias desse extrato de autorização. No caso dos professores, nos NREs ou entregar aos documentadores(as).
A autorização deverá ser feita para manutenção de descontos já autorizados (exceto para instituições bancárias, essas não precisarão da validação burocrática) e para novas adesões.
A medida vale para todos(as) os(as) servidores(as), mesmo os que estão em licenças ou os aposentados(as) que não moram mais no Estado.”
Uma equipe de dirigentes e advogados, representando Sindicatos e Associações, reuniu-se na manhã desta quarta-feira (08) na sede da APP-Sindicato. É consenso que as entidades trabalharão para a revogação do decreto. Além do Ministério Público do Trabalho, as entidades buscarão a Chefia da Casa Civil, das Secretarias de Estado do Trabalho e da Administração e Previdência para reverter a situação. Medidas judiciais também estão em estudo.
*Texto elaborado com informações da assessoria de imprensa da APP-SINDICATO.