O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprecia no próximo dia 27 de setembro Agravo de Instrumento do Estado sobre a liminar concedida pela Justiça aos sindicatos associados ao Fórum das Entidades Sindicais (FES) no processo que julga a constitucionalidade do decreto 9220/2021 do governador Ratinho Junior.
O decreto impõe recadastramento de servidoras(es) para que o desconto em folha de pagamento continue a ser efetuado e cancela o desconto nos casos em que o servidor não se recadastre.
Os sindicatos consideram o decreto uma prática antissindical, com único objetivo de retirar a principal fonte de financiamento das entidades sindicais, e, por isso, entraram na Justiça contra o decreto, obtendo liminar que determina que o Estado se abstenha de cancelar automaticamente o desconto em folha destinado aos sindicatos de servidores filiados até que o mérito da ação seja julgado.
Com a liminar, a Justiça suspendeu os efeitos do decreto.
Servidoras(es) que desejarem podem acompanhar a sessão do julgamento do Agravo de Instrumento pelo site do TJ, neste endereço , no dia 27 de setembro a partir das 13h30.
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