O Fórum das Entidades Sindicais enviou ofício à Secretaria de Administração e Previdência do governo do Paraná para que cumpra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e aplique a regra que permite seja contabilizado o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para a concessão de licenças, quinquênios e anuênios.

ENTENDA

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCR-PR) decidiu que “é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período” (Acórdão nº 3239/21).

A decisão do TCE considerou correta a contabilização do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, período de vigência da LC 173/2020, para licença especial, quinquênios e anuênios, com implantação dos direitos dos servidores a partir de 01/01/2022, quando termina a vigência do regime fiscal extraordinário adotado na pandemia.

PRÓXIMO PASSO

Como o governo ainda não deu sinais de aplicação do Acórdão do TCE-PR, o FES optou por fazer a solicitação via ofício. Caso o governo insista em desrespeitar a orientação do Tribunal, os sindicatos ligados ao FES poderão tomar outras medidas para exigir os direitos dos trabalhadores.

CONFIRA O OFÍCIO DO FES NA ÍNTEGRA