O Fórum das Entidades Sindicais (FES) convoca para o próximo dia 29 de agosto os representantes dos sindicatos de servidores públicos do Poder Executivo do Paraná que compõem o Fórum.
A plenária acontece em cumprimento ao Edital 47697, publicado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência no dia 9 de maio de 2023. A decisão foi tomada após a aprovação unânime do Regulamento da Plenária Estadual em uma reunião das Entidades Sindicais ocorrida no dia 2 de agosto de 2023.
A reunião será na sede da APP Sindicato, em Curitiba, e fará a eleição dos representantes do FES aos Conselhos de Administração e Fiscal da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência dos(as) Servidores Públicos Estaduais do Paraná, em conformidade com o artigo 1º da Lei 18.469/2015.
Esta medida visa garantir a representação adequada dos interesses dos(as) servidores(as) públicos(as) na administração e fiscalização do regime de previdência.
Assinatura de termo de compromisso dos referidos(as) eleitos(as) é passo essencial para assegurar a integridade e o cumprimento das responsabilidades inerentes ao papel que irão desempenhar nos Conselhos de Administração e Fiscal.
Confira o edital na íntegra:
O FES – Fórum das Entidades Sindicais, no uso de suas atribuições e em decisão das Entidades Sindicais reunida no dia 02 de agosto de 2023, após a aprovação do Regulamento da Plenária Estadual por unanimidade, CONVOCA a Plenária Estadual do FES para o dia 29 de agosto de 2023, às 8:30h em primeira convocação e às 9h em segunda convocação, na Sede da App Sindicato, situada na Avenida Iguaçu, 880 – Rebouças, Curitiba/Paraná.
Essa convocação visa ao cumprimento do Edital 47697 de 9 de maio de 2023 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, em conformidade com o disposto no art. 10, § 1º, alíneas “e” e “f”, § 2º e § 4º, art. 20, incisos VI, VII, § 1º, da Lei Estadual nº 12.398/1998, alterada pela Lei Estadual nº 18.469/2015.
A Plenária terá a seguinte pauta:
1 – Eleição dos Representantes do FES para os Conselhos de Administração e Fiscal da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência dos(as) Servidores Públicos Estaduais do Paraná, conforme previsto no artigo 1º da Lei 18.469/2015.
2 – Assinatura de termo de compromisso dos(as) referidos(as) eleitos(as).
Nádia Aparecida Brixner
Coordenação Estadual do FES
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