STF nega direito e FES continua na luta pela Data-Base

A decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (8), representa um grave retrocesso para os direitos do funcionalismo público do Paraná. Por 4 votos a 1, os ministros decidiram que a ausência de previsão orçamentária isenta o Governo Estadual de cumprir a reposição inflacionária referente à Data-Base de 2017.

Na prática, o julgamento abre um precedente perigoso: o de que governos podem simplesmente ignorar a correção dos salários dos(as) servidores(as) alegando falta de previsão orçamentária — ainda que essa omissão seja, muitas vezes, uma escolha deliberada. Esse entendimento ignora o princípio constitucional da revisão geral anual da remuneração, garantido a todo o funcionalismo.

Apenas o ministro Edson Fachin reconheceu a importância desse direito e votou em defesa dos servidores e servidoras. Os demais ministros optaram por validar a manobra orçamentária do Executivo, desconsiderando o impacto social e humano dessa decisão.

O Fórum das Entidades Sindicais (FES) lamenta profundamente esse posicionamento do STF e seguirá mobilizado para revertê-lo. O próximo passo será apresentar Embargo de Divergência para que o caso seja apreciado e debatido por todos os ministros da Corte.

O FES reforça seu compromisso com a valorização do funcionalismo e com a defesa intransigente de direitos conquistados. Nenhum governo pode se eximir de suas obrigações constitucionais com base em argumentos formais que, na essência, ferem a justiça e aprofundam a desvalorização do serviço público.

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